Belinha, atendente virtual
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Regulamento Geral


CAMPING MARATAÍZES

SIRILÂNDIA - MARATAÍZES – ESPÍRITO SANTO

 

CAPÍTULO I

1 - DENOMINAÇÃO – SEDE – NATUREZA – FINS

1 - O CAMPING MARATAÍZES – SIRILÂNDIA, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, ESTABELECIDO NA PRAIA DO SIRI, SITUADO NA RODOVIA DO SOL, S/N, MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS CNPJ SOB O N.: 27.435.072/0001-18, E INSCRIÇÃO ESTADUAL N.: 080.739.24-5, NESTE REGULAMENTO DENOMINADO PELA EXPRESSÃO "CAMPING", CRIADO EM 01 DE AGOSTO DE 1978, COM DURAÇÃO INDETERMINADA DE TEMPO, COM SEDE E FÓRUM NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MARATAÍZES, CONSTITUI-SE NUMA EMPRESA DE DIREITO PRIVADO, COM FINS LUCRATIVOS, QUE EXISTE E MANTÉM-SE ATRAVÉS DA COBRANÇA DE TAXAS PELA VENDA DE SERVIÇOS DIVERSOS RELACIONADOS AO LAZER E DEMAIS ATIVIDADES AFINS ÀS PRÁTICAS DE CAMPISMO E HOSPEDAGEM.

1.2 - A OBSERVÂNCIA DESTE REGULAMENTO DÁ SUPORTE AO CONTRATO TÁCITO DE ADESÃO QUE É A PEÇA PRINCIPAL QUE REGERÁ AS RELAÇÕES ENTRE O CAMPING E SEUS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES, ETC., NAS SUAS DIVERSAS DEPENDÊNCIAS.

1.3 - O CAMPING COMO MODALIDADE DE TURISMO ECOLÓGICO, TERÁ SEMPRE EM VISTA, E COMO PRINCÍPIO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE DESESTÍMULO ÀS PRÁTICAS, USOS E COSTUMES SUSCEPTÍVEIS DE REPRESENTAR PERIGO À INTEGRIDADE DAS PESSOAS E AO MEIO-AMBIENTE.

1.4 - O ACESSO, REGISTRO, IDENTIFICAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CAMPING DE ACAMPADOS, HÓSPEDES,VISITANTES, VENDEDORES E DEMAIS PESSOAS QUE AO MESMO, TENHAM QUALQUER TIPO E FORMA DE ACESSO, SERÁ REGIDO PELAS NORMAS CONSTANTES DO PRESENTE REGULAMENTO.

 

CAPÍTULO II

2 - DO ACESSO – REGISTRO – IDENTIFICAÇÃO E PERMANÊNCIA

2.1 - O ACESSO DE ACAMPANTES,HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES E DEMAIS PESSOAS QUE SE DIRIGEM AO CAMPING FICA A CRITÉRIO DA SUA DIREÇÃO, SEUS GERENTES OU ENCARREGADOS, RESPEITADO-SE AS SITUAÇÕES QUE OCORRAM POR ORDEM JUDICIAL.

2.2 - OS MENORES DE 18 ANOS, ACAMPANTES DESACOMPANHADOS DE SEUS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOMENTE TERÃO INGRESSO NO CAMPING, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO ESCRITA E EXPRESSA DOS MESMOS, RESPONSABILIZANDO-SE POR SUA CONDUTA.

2.3 - O REGISTRO, É OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS ACAMPADOS, TENDO DENTRE OS MESMOS, UM IDENTIFICADO COMO O RESPONSÁVEL E OS DEMAIS, COMO DEPENDENTES OU ACOMPANHANTES. É REALIZADO NO MOMENTO DE INGRESSO NO CAMPING MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL OFICIAL.

2.4 - A IDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS QUE TRANSITAM PELO SEU INTERIOR, SERÁ FEITA ATRAVÉS DE PULSEIRA OU OUTRO MEIO ADOTADO COM ESTE OBJETIVO. NA HIPÓTESE DE DANO OU EXTRAVIO DA IDENTIFICAÇÃO, SERÁ PROCEDIDA NOVA IDENTIFICAÇÃO E COBRADA TAXA DE REPOSIÇÃO CONFORME TABELA EXPOSTA EM LOCAL VISÍVEL.

2.5 - IDENTIFICAÇÃO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS: BARRACAS, TRAILERS, MOTOR-HOMES, ETC... SERÁ FEITA ATRAVÉS DE PLACA A SER AFIXADA DE FORMA BEM VISÍVEL.

PARÁGRAFO ÚNICO: O INGRESSO DE AUTOMÓVEIS É LIMITADO À CAPACIDADE FÍSICA ÚTIL DE ESPAÇOS NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO, NÃO SENDO PERMITIDA A RESERVA DE ESPAÇOS DEFINITIVOS, SEJA POR MEIO DE MARCAÇÃO COM CADEIRAS, CONES, ETC ... E MUITO MENOS PELA INTIMIDAÇÃO E/OU USO DA FORÇA BRUTA.

2.6 - A PERMANÊNCIA NO CAMPING DAS PESSOAS CITADAS NO ITEM 1.4, FICA CONDICIONADA AO USO DO MEIO DE IDENTIFICAÇÃO E AO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS CONTIDAS NESTE REGULAMENTO.

 

CAPÍTULO III

3 - DAS NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA

3.1 - A ELETRICIDADE DISPONÍVEL PARA OS EQUIPAMENTOS DEVE SER USADA COM O MÁXIMO DE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE. SÓ SE PERMITE O USO DE EXTENSÃO ELÉTRICA, ATRAVÉS DE CABO CONDUTOR PP - ANTI-CHAMA, COM DUPLA PROTEÇÃO (TIPO FIO DE GELADEIRA) COMPATÍVEL COM A VOLTAGEM DOS EQUIPAMENTOS LIGADOS, SEM EMENDAS, TOTALMENTE ESTENDIDO PELO CHÃO E MUNIDO DE TOMADAS NAS EXTREMIDADES.

3.2.-É TERMINANTEMENTE PROIBIDO, O USO DE TODOS OS APARELHOS ELÉTRICOS QUE SOBRECARREGUEM A REDE ELÉTRICA. (EX PANELAS ELÉTRICA, FOGÕES, FOGAREIROS, FORNINHOS, MERGULHÕES, AR CONDICIONADO E QUAISQUER OUTROS QUE CONTENHAM RESISTÊNCIA E SOBRECARREGUEM A REDE ELÉTRICA.O DESCUMPRIMENTO ESTÁRA SUJEITO ÀS SANÇÕES DOS CAPÍTULOS V, ITENS 5.3, 5.5, CAP. VI, ITENS 6.2, 6.3 e CAPÍTULO VII, ITENS 7.5 DO REGULAMENTO GERAL.(www.campingdosiri.com.br).

PARÁGRAFO PRIMEIRO: FICA TERMINANTEMENTE PROIBIDA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NAS ÁREAS DE CAMPING, ESTANDO TODAS ESTAS ÁREAS VISÍVELMENTE DELIMITADAS POR PIQUETES PINTADOS DE BRANCO. SOMENTE VEÍCULOS DE MANUTENÇÃO APROPRIADOS DO CAMPING, ESTÃO AUTORIZADOS A CIRCULAREM NAS ÁREAS DE CAMPING.

PARÁGRAFO SEGUNDO: TODOS OS HÓSPEDES, FUNCIONÁRIOS, VISTANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, DEVEM SEGUIR RIGORAMENTE ÀS INSTRUÇÕES DOS FISCAIS E SEGURANÇAS QUANTO AO POSICIONAMENTO POR OCASIÃO DO ESTACIONAMENTO DE SEUS VEÍCULOS.

O USO DESSES APARELHOS É CONSIDERADO FALTA GRAVÍSSIMA

3.3 NOSSA REDE ELÉTRICA FOI CALCULADA PARA ATENDER AO USO NORMAL PARA UMA BARRACA, EQUIVALENTE E UMA RESIDÊNCIA PEQUENA, DE 30M².

3.4 - AS ARMAS DE FOGO SÃO PROIBIDAS DENTRO DO CAMPING, POR DETERMINAÇÃO DA DIREÇÃO, MESMO QUE O SEU POSSUIDOR TENHA A DEVIDA AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA OUTROS LOCAIS.

 

CAPÍTULO IV

4 - DAS NORMAS RELATIVAS À CONDUTA DOS ACAMPADOS

4.1 - NO HORÁRIO DE SILÊNCIO, PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 23:00 E 06:00 HORAS, É PROIBIDO DE FORMA DEFINITIVA A PROPAGAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO SONORA DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE NA PRAIA, E DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA ÁREA.

4.2 - É PROIBIDO, NAS ÁREAS RESERVADAS AO ACAMPAMENTO E HOSPEDAGEM, MESMO DURANTE O DIA, A UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PERCUSSÃO, APARELHOS DE RÁDIO, SOM, TVS, ETC, EM VOLUME QUE ULTRAPASSE OS LIMITES DO RESPECTIVO EQUIPAMENTO, EM DESRESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA URBANIDADE E DA EDUCAÇÃO SOCIAL, TORNANDO-SE INCÔMODO AOS VIZINHOS, A CRITÉRIO DA DIREÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: FICA TERMINANTEMENTE PROÍBIDO A MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS QUE CARACTERIZEM SONORIZAÇÃO DO TIPO “MINI-BOATES”, COM AMPLIFICADORES DE SOM, MICROFONES, ILUMINAÇÕES DIFERENCIADAS, E TODO TIPO DE EQUIPAMENTO QUE CARACTERIZE ESTA SITUAÇÃO.

4.3 - EM DIAS DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL: FESTAS, BAILES, BRINCADEIRAS, ETC. PATROCINADOS PELO CAMPING, PODERÁ HAVER SOM OU BARULHO QUE ULTRAPASSE O HORÁRIO DE SILÊNCIO NAS PROXIMIDADES DAS ÁREAS RESERVADAS PARA ESTES EVENTOS, NA MEDIDA DA CONVENIÊNCIA DA DIREÇÃO DO CAMPING.

4.4 - COM EQUIPAMENTOS QUE POSSAM PRODUZIR FOGO, TODO CUIDADO É POUCO. ASSIM NÃO SE PERMITE O USO DE FOGÕES, FOGAREIROS, CHURRASQUEIRAS, ETC., PRÓXIMO À LONA DAS BARRACAS OU DE ALGUM OUTRO MATERIAL INFLAMÁVEL.

4.5 - É PROIBIDO QUALQUER JOGO DE BOLA, E SOLTAR FOGOS E PIPAS NO INTERIOR DO CAMPING, BEM COMO NA PRAIA EM ÁREA CONTÍNUA E A MENOS DE 50 METROS DE DISTÂNCIA DAS CERCAS LIMITROFES DO CAMPING, POR MOTIVOS DE SEGURANÇA E INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS OS HÓSPEDES.

4.6 - É PROIBIDO O TRÁFEGO CONTÍNUO NO INTERIOR DO CAMPING DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS, PATINETES E DEMAIS VEÍCULOS QUE PRODUZAM RUÍDO CAPAZ DE PERTURBAR A TRANQUILIDADE DOS DEMAIS ACAMPADOS.

4.7 - É PROIBIDO LÂMPADAS COM LUMINOSIDADE EXAGERADA, INCOMPATÍVEL COM O AMBIENTE. (LIMITE RECOMENDADO 60 WATTS).

4.8 - AS NORMAS DE HIGIENE E URBANIDADE INDISPENSÁVEIS À BOA EDUCAÇÃO SOCIAL, SERÃO OBJETO DE RIGOROSO CONTROLE, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DAS INSTALAÇÕES (LAVA-PRATOS, LAVA-ROUPAS, LAVA- PEIXES, ETC...) PARA FINALIDADES DIVERSAS E INCOMPATÍVEIS COM AS SUAS RESPECTIVAS DESTINAÇÕES.

4.9 - É EXIGIDA RIGOROSA OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE BOM CONVÍVIO E RESPEITO MÚTUO, NÃO SENDO PERMITIDO CHOCAR AOS DEMAIS COM ATITUDES E TRAJES IMPRÓPRIOS, INCOMPATÍVEIS COM O AMBIENTE FAMILIAR QUE SE PRETENDE PARA O CAMPING.

PARÁGRAFO ÚNICO: PEDE-SE ESPECIAL ATENÇÃO QUANTO A PROIBIÇÃO DO USO DE ROUPAS DE BANHO E/OU TRAJES SUMÁRIOS E DE NATUREZA APELATIVA NA BOATE E/OU POR OCASIÃO DE SHOWS NOTURNOS NO PALCO DO RESTAURANTE, OU EM QUALQUER OUTRO AMBIENTE DO CAMPING.

4.10 – É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA MENORES, BEM COMO O INCENTIVO E O CONSUMO DESTAS POR MENORES DE 18 ANOS, ATITUDES ESTAS CABÍVEIS DE SEVERAS PENALIZAÇÕES PREVISTAS NESTE REGULAMENTO EM SEU CAPÍTULO VI.

 

CAPÍTULO V

5 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PESSOAS E DO CAMPING

5.1 - NÃO É PERMITIDO O INGRESSO COM ANIMAIS.

5.2 - NÃO É PERMITIDO ACAMPAR COM EQUIPAMENTOS IMPROVISADOS OU INADEQUADOS.

5.3 - QUALQUER DANO CAUSADO AO CAMPING, MESMO INVOLUNTÁRIO, DEVE SER INDENIZADO DE IMEDIATO.

5.4 - FICA ISENTO DE RESPONSABILIDADE DE QUALQUER NATUREZA O CAMPING, NOS CASOS DE OBJETOS, BENS E/OU VALORES ESQUECIDOS, PERDIDOS OU EXTRAVIADOS E NAS SITUAÇÕES EM QUE FATOS PREJUDICIAIS AOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES E DEMAIS PESSOAS, NÃO PODIAM SER EVITADOS, OU SE OCORRERAM " FORÇA MAIOR", COMO INVASÃO, FURTO, ROUBO, OU CASOS SEMELHANTES.

5.5 - O CAMPING NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DE CLIENTES QUE POR VENTURA VENHAM A DANIFICAR-SE DEVIDO A PROBLEMAS OCORRIDOS NA REDE ELÉTRICA OU POR USO EM DESACORDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES.

5.6 - QUANDO O HÓSPEDE OU ACAMPADO CONTRATAR PACOTE FECHADO POR PERÍODO E QUEIRA ANTECIPAR O SEU TÉRMINO, TERÁ O VALOR REMANESCENTE DO MESMO DEVOLVIDO SOMENTE QUANDO TAL SITUAÇÃO OCORRER POR INEQUÍVOCA FALHA OU CULPA DO CAMPING, A CRITÉRIO DA SUA DIREÇÃO.

5.7 - NOS CASOS EM QUE O ENCERRAMENTO ANTECIPADO DO CONTRATO DECORRER DE CAUSAS FORTUITAS, OU OCORRER POR VONTADE DO HÓSPEDE DOS CHALÉS OU SUÍTES OU ALOJAMENTOS, O REMANESCENTE DA QUANTIA PAGA SERÁ DEVOLVIDO, APENAS, SE O CAMPING CONSEGUIR ALUGAR A UNIDADE PARA O PERÍODO RESTANTE, FICANDO O SALDO FINANCEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DE MULTA INDENIZATÓRIA PELO ROMPIMENTO UNILATERAL DO CONTRATO.

 

CAPÍTULO VI

6 - DAS TRANSGRESSÕES E DAS PENAS>

6.1 - SEMPRE QUE A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES ATÍPICAS DE CONDUTA PROMOVIDA PELOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, VISITANTES, VENDEDORES, FUNCIONÁRIOS E QUAISQUER PESSOAS QUE ESTEJAM NAS DEPENDÊNCIAS DO CAMPING, SEJA CARACTERIZADA COMO INFRAÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS CONSTITUÍDAS, OU TRANSGRESSÃO A ESTE REGULAMENTO, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA URBANIDADE E DA EDUCAÇÃO SOCIAL, A DIREÇÃO DO CAMPING TOMARÁ AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO RESTABELECIMENTO DA ORDEM INTERNA, PODENDO SOLICITAR E/OU REQUISITAR, SE NECESSÁRIO E A SEU CRITÉRIO, A PRESENÇA DE AUTORIDADE POLICIAL A FIM DE SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.

6.2 - A OCORRÊNCIA DE SITUAÇÕES DE DESRESPEITO AO PRESENTE REGULAMENTO, SUJEITARÁ AO(S) INFRATOR(ES), A CRITÉRIO DA DIREÇÃO DO CAMPING, ÀS SEGUINTES PENAS:

1. AVISO SOBRE A TRANSGRESSÃO

2. ADVERTÊNCIA

3. CONVITE A RETIRAR-SE DO CAMPING

4. EXPULSÃO

6.3 – O(S) INFRATOR(ES) ESTARÁ(ÃO) SUJEITO(S) AINDA, ÀS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS NO TOCANTE À INDENIZAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS AO CAMPING, OU A TERCEIROS, ACRESCIDO SE FOR O CASO, DAS RESPONSABILIDADES CIVIS E CRIMINAIS.

6.4 - NA HIPÓTESE DA RETIRADA DO(S) INFRATOR(ES) DAR-SE POR MOTIVO DE PUNIÇÃO, (CONVITE À RETIRAR-SE DO CAMPING, OU EXPULSÃO), HAVENDO SALDO REMANESCENTE DE PAGAMENTO POR COBRANÇA ANTECIPADA (OU PACOTE), ESTE NÃO SERÁ DEVOLVIDO, SENDO RETIDO COMO FORMA DE INDENIZAÇÃO.

6.5 - EXISTE NA PORTARIA LIVRO DESTINADO AO REGISTRO DE QUEIXAS E RECLAMAÇÕES, PARA TOMADA DE PROVIDÊNCIAS POR PARTE DA DIREÇÃO DO CAMPING, SOBRE OCORRÊNCIAS DE TRANSGRESSÕES AO REGULAMENTO. PARA ISSO É NECESSÁRIO QUE HAJA QUEIXA REGISTRADA, COM CLARA INDICAÇÃO DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE.

 

CAPÍTULO VII

7 - DAS QUESTÕES ADMINISTRATIVAS

7.1 - O GERENTE GERAL REPRESENTA A DIREÇÃO DA EMPRESA, E É A AUTORIDADE MÁXIMA DE PLANTÃO NO CAMPING.

7.2 - O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO NO INTERIOR DO CAMPING DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO GERENTE GERAL, NÃO PERMITINDO-SE A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONCORRENTES COM OS JÁ EXPLORADOS PELO CAMPING OU QUE POSSAM REPRESENTAR DANO À SAÚDE DOS ACAMPADOS.

7.3 - A TAXA DE PERNOITE PODERÁ SER COBRADA ANTECIPADAMENTE, NO MOMENTO DA ENTRADA, OU POSTERIORMENTE, NA SAÍDA DO CAMPISTA. ESTA COBRANÇA PODERÁ SE DAR POR PESSOA, POR EQUIPAMENTO, POR ÁREA OCUPADA, OU QUALQUER OUTRA METODOLOGIA QUE, A CRITÉRIO DO CAMPING MELHOR ATENDA AO FUNCIONAMENTO E À EFICÁCIA DO SEU CONTROLE.

7.4 - A TAXA DE ESTADA DIURNA É COBRADA NO MOMENTO DA ENTRADA DO VISITANTE DIARISTA E CORRESPONDE A SESSENTA POR CENTO DO VALOR DA TAXA DE PERNOITE.

PARÁGRAFO ÚNICO: TODO E QUALQUER PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS SOB A FORMA DE DIARISTA, DEVE SER CADASTRADO COMO DEPENDENTE DO HÓSPEDE CAMPISTA CONTRATANTE DOS SERVIÇOS DESTE PROFISSIONAL AUTÔNOMO, AO QUAL SERÁ LANÇADA EM SUA ESTADA A TAXA DE ESTADA DIURNA, DA MESMA FORMA PARA OS CASOS EM QUE HAJA O PERNOITE DO(A) PRESTADOR(A) DE SERVIÇOS, COMO NO CASO DE BABÁS E ACOMPANHANTES DE IDOSOS.

7.5 – A DIREÇÃO DO CAMPING, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ SELECIONAR E BARRAR A ENTRADA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E/OU QUE PRODUZAM FOGO E/OU CALOR, COMO GELADEIRAS, FREEZERS VENTILADORES, FOGÕES E/OU FORNOS A GÁS E/OU ELÉTRICOS, TORRADIERAS, ETC ..., LOCADOS E/OU DE PROPRIEDADE DO HOSPEDE CAMPISTA, SEMPRE QUE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS MESMOS CARACTERIZEM POSSIBILIDADE DE RISCO À SEGURANÇA DOS DEMAIS HÓSPEDES, BEM COMO ÀS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO CAMPING.

 

CAPÍTULO VIII

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - PARA QUAISQUER OUTROS ATOS E FATOS NÃO PREVISTOS NESTE REGULAMENTO, QUE CONTRARIEM O BOM SENSO, ATENTEM CONTRA A SEGURANÇA E O BEM ESTAR DOS ACAMPADOS, HÓSPEDES, FUNCIONÁRIOS E DEMAIS PRESTADORES DE SERVIÇOS, A DIREÇÃO DO CAMPING PODERÁ CRIAR REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA APLICAÇÃO IMEDIATA.

8.2 – REVOGAM-SE TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES ANTERIORES CONTRÁRIAS AS ESTAS NORMAS E REGULAMENTAÇÃO, AQUI DISPOSTAS E ATUALIZADAS NESTA DATA DE 01 DE MAIO DE 2013.

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